Projeto Amar!
Apadrinhe uma criança
Nossas crianças e adolescentes participam de oficinas de artes, música, balé, jazz, taekwondo, basquete, futsal, informática e reforço escolar, que promovem a inclusão, prevenção e garantia de direitos. Tudo isso é feito através de doações e projetos de lei de incentivo. Recebemos vários pedidos de pessoas que têm a intenção de ajudar, mas não sabem como, criamos o projeto de apadrinhamento. Ser padrinho/madrinha é uma oportunidade de que você participe do apoio de uma criança, garantindo assistência e suporte para nossos alunos. Essa pode ser a sua chance de mudar a vida dessa criança.
Quero apadrinhar!
Preencha o formulário abaixo e transforme a vida de uma criança:
Conheça nossas crianças
Pagamento
A contribuição mensal e pode ser realizado conforme opções abaixo:
1. Cartão de Crédito
identificar qual bandeira e forma (link + cartão virtual)
2. Débito automático em conta corrente
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência 0893-0 | Conta Corrente: 8456-6 | Operação: 003
3. Depósito em conta bancária + Transferência
Nesse caso, é necessário entrar em contato com a financeiro da Casa de Apoio de Contagem através do e-mail: apadrinhamento@casadeapoio.org.br e informar sobre o depósito.
4. PIX
apadrinhamento@casadeapoio.org.br
5. Boleto bancário
6. Depósito em conta bancária + Transferência
Nesse caso, é necessário entrar em contato com a Administração Casa de Apoio de Contagem através do e-mail apadrinhamento e informar sobre o depósito.
7. Paypal
Pelo site da instituição: www.casadepoio.org.br
Perguntas frequentes
O que significa ser um Padrinho ou Madrinha?
Um padrinho/madrinha é uma pessoa que se compromete a contribuir financeiramente e mensalmente para melhor suporte e qualidade de vida destas crianças e adolescentes, que na maioria passam por situação de privação, exclusão e vulnerabilidade social.
Além da contribuição financeira, é possível ajudar em datas comemorativas e especiais como Natal, Páscoa, Dia das Crianças e aniversário do respectivo afilhado.
A sua doação permitirá a continuidade das oficinas, projetos e acolhimento através de qualificação profissional, reforço escolar, prática esportiva etc. Clique aqui e saiba mais aqui sobre as oficinas e projetos da instituição.
Qual valor da contribuição?
Você pode optar por contribuições mensais de 30, 50 ou 100 reais.
Ao assumir o compromisso, você estará adotando uma criança de nossa instituição.
Como será aplicada a minha contribuição?
O valor do apadrinhamento não é entregue diretamente à criança ou à sua família, ele é administrado por nós, da instituição, de acordo com as necessidades das crianças.
Assim, sua contribuição é aplicada em benefícios destinados ao desenvolvimento, realização e monitoramento de programas sociais nas áreas de educação, esportiva, saúde, segurança alimentar e nutricional, lazer, atividades artísticas e de conscientização socioambiental e geração de trabalho e renda, assim como ao desenvolvimento de atividades operacionais e administrativas da organização.
Isso nos permite garantir que os recursos aplicados possam beneficiar o maior número de crianças e adolescentes.
Todos os anos, a Casa de Apoio elabora a prestação de contas da instituição, com a destinação de todos os recursos adquiridos. Clique aqui para acessar nossa página de transparência.
Posso me corresponder com meu afilhado?
Com o intuito de estreitar os laços de afetividade entre padrinhos e afilhados, estimulamos a troca de correspondências com o seu/sua afilhado.
Para resguardar, tanto o padrinho/madrinha quanto a criança, todas as cartas devem ser enviadas a Casa de Apoio, onde serão lidas e protocoladas por profissionais da nossa organização.
Você pode enviar sua carta de várias formas:
– Por e-mail: apadrinhamento@casadeapoio.org.br
– Pelos Correios: Casa de Apoio à Criança de Contagem
Rua Paineiras, 1448 – Eldorado – Contagem – MG – CEP 32310-400
Atenção:
Não se esqueça de mencionar na carta o nome e o número de identificação de seu afilhado. Você encontra esses dados no histórico da criança.
Sobre o conteúdo das cartas
Embora a correspondência entre padrinhos/madrinhas e afilhados seja de cunho pessoal e estimulada pela Casa de Apoio de Contagem, as seguintes normas devem ser estritamente observadas e respeitadas.
Conteúdos proibidos
– Não inclua endereços, números de telefone e qualquer outra informação que permita contato direto entre padrinhos e afilhados;
– Não é permitido o contato entre padrinhos e afilhados através de redes sociais, e-mails ou qualquer outra forma de comunicação direta sem intermédio da Casa de Apoio de Contagem;
– Não é permitido qualquer conteúdo ou fotografias inadequadas ou inapropriadas para crianças, considerados em desacordo com as instituições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
– Não é permitido o envio de dinheiro dentro das correspondências;
Conteúdos permitidos
– Conte um pouco sobre sua vida e sua família, além de informações gerais sobre você (família, trabalho, hobbies, etc.);
– Você pode enviar fotografias de sua vida e família para que a criança conheça mais sobre você;
– Você pode enviar desenhos e itens escolares;
Quanto tempo demora as Correspondências?
Em um prazo médio de 30 dias, a contar da data da chegada de sua mensagem/ correspondência, você receberá a carta-resposta de seu afilhado.
Para obter mais informações e detalhes sobre o processo de envio e recebimento de correspondências, você pode enviar uma mensagem por E-mail que responderemos o mais rápido possível.
Quero visitar ou ligar para meu afilhado, o que devo fazer?
Os encontros e ligações entre padrinhos/madrinhas e afilhados são possíveis, mas é importante você saber que:
– Sua visita precisará ser aprovada pela família da criança.
– Sua visita deve ser agendada com um mês de antecedência; somente permitida visita na instituição onde a criança e adolescente frequenta, conforme dias e horários estabelecidos pela instituição.
– É estritamente proibido o encontro entre padrinhos/madrinhas e afilhados sem a presença de um funcionário da Casa de Apoio.
– É vetada a visita à residência da criança, mesmo com o acompanhamento de um funcionário da organização.
– É vetado aos padrinhos/madrinhas levarem a criança apadrinhada para suas residências;
– Todos os custos referentes à visita são pagos pelo padrinho/madrinha.