Projeto Amar!

Apadrinhe uma criança

Nossas crianças e adolescentes participam de oficinas de artes, música, balé, jazz, taekwondo, basquete, futsal, informática e reforço escolar, que promovem a inclusão, prevenção e garantia de direitos. Tudo isso é feito através de doações e projetos de lei de incentivo. Recebemos vários pedidos de pessoas que têm a intenção de ajudar, mas não sabem como, criamos o projeto de apadrinhamento. Ser padrinho/madrinha é uma oportunidade de que você participe do apoio de uma criança, garantindo assistência e suporte para nossos alunos. Essa pode ser a sua chance de mudar a vida dessa criança.

Quero apadrinhar!

Preencha o formulário abaixo e transforme a vida de uma criança:

    Conheça nossas crianças

    MARIA CECÍLIA

    veste 4, calça 26

    gosta de brincar de quebra cabeça

    ARTHUR MIGUEL DE SOUZA MIRANDA

    veste 4, calça 26

    gosta de brincar de carrinho

    SARA GONÇALVES DE SOUZA

    veste 4, calça 26

    gosta de brincar de bicicleta

    THÉO SOUZA GONTIJO

    veste 4, calça 26

    gosta de brincar de carrinho

    Pagamento

    A contribuição mensal e pode ser realizado conforme opções abaixo:

    1. Cartão de Crédito
    identificar qual bandeira e forma (link + cartão virtual)

    2. Débito automático em conta corrente
    Banco: Caixa Econômica Federal
    Agência 0893-0 | Conta Corrente: 8456-6 | Operação: 003

    3. Depósito em conta bancária + Transferência
    Nesse caso, é necessário entrar em contato com a financeiro da Casa de Apoio de Contagem através do e-mail: apadrinhamento@casadeapoio.org.br e informar sobre o depósito.

    4. PIX
    apadrinhamento@casadeapoio.org.br

    5. Boleto bancário

    6. Depósito em conta bancária + Transferência
    Nesse caso, é necessário entrar em contato com a Administração Casa de Apoio de Contagem através do e-mail apadrinhamento e informar sobre o depósito.

    7. Paypal
    Pelo site da instituição: www.casadepoio.org.br

    Perguntas frequentes

    O que significa ser um Padrinho ou Madrinha?

    Um padrinho/madrinha é uma pessoa que se compromete a contribuir financeiramente e mensalmente para melhor suporte e qualidade de vida destas crianças e adolescentes, que na maioria passam por situação de privação, exclusão e vulnerabilidade social.

    Além da contribuição financeira, é possível ajudar em datas comemorativas e especiais como Natal, Páscoa, Dia das Crianças e aniversário do respectivo afilhado.

    A sua doação permitirá a continuidade das oficinas, projetos e acolhimento através de qualificação profissional, reforço escolar, prática esportiva etc. Clique aqui e saiba mais aqui sobre as oficinas e projetos da instituição.

    Qual valor da contribuição?

    Você pode optar por contribuições mensais de 30, 50 ou 100 reais.

    Ao assumir o compromisso, você estará adotando uma criança de nossa instituição.

    Como será aplicada a minha contribuição?

    O valor do apadrinhamento não é entregue diretamente à criança ou à sua família, ele é administrado por nós, da instituição, de acordo com as necessidades das crianças.

    Assim, sua contribuição é aplicada em benefícios destinados ao desenvolvimento, realização e monitoramento de programas sociais nas áreas de educação, esportiva, saúde, segurança alimentar e nutricional, lazer, atividades artísticas e de conscientização socioambiental e geração de trabalho e renda, assim como ao desenvolvimento de atividades operacionais e administrativas da organização.

    Isso nos permite garantir que os recursos aplicados possam beneficiar o maior número de crianças e adolescentes.

    Todos os anos, a Casa de Apoio elabora a prestação de contas da instituição, com a destinação de todos os recursos adquiridos. Clique aqui para acessar nossa página de transparência.

    Posso me corresponder com meu afilhado?

    Com o intuito de estreitar os laços de afetividade entre padrinhos e afilhados, estimulamos a troca de correspondências com o seu/sua afilhado.

    Para resguardar, tanto o padrinho/madrinha quanto a criança, todas as cartas devem ser enviadas a Casa de Apoio, onde serão lidas e protocoladas por profissionais da nossa organização.

    Você pode enviar sua carta de várias formas:

    – Por e-mail: apadrinhamento@casadeapoio.org.br
    – Pelos Correios: Casa de Apoio à Criança de Contagem

    Rua Paineiras, 1448 – Eldorado – Contagem – MG – CEP 32310-400

    Atenção:

    Não se esqueça de mencionar na carta o nome e o número de identificação de seu afilhado. Você encontra esses dados no histórico da criança.

    Sobre o conteúdo das cartas

    Embora a correspondência entre padrinhos/madrinhas e afilhados seja de cunho pessoal e estimulada pela Casa de Apoio de Contagem, as seguintes normas devem ser estritamente observadas e respeitadas. 

    Conteúdos proibidos 

    – Não inclua endereços, números de telefone e qualquer outra informação que permita contato direto entre padrinhos e afilhados;

    – Não é permitido o contato entre padrinhos e afilhados através de redes sociais, e-mails ou qualquer outra forma de comunicação direta sem intermédio da Casa de Apoio de Contagem;

    – Não é permitido qualquer conteúdo ou fotografias inadequadas ou inapropriadas para crianças, considerados em desacordo com as instituições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

    – Não é permitido o envio de dinheiro dentro das correspondências;

    Conteúdos permitidos 

    – Conte um pouco sobre sua vida e sua família, além de informações gerais sobre você (família, trabalho, hobbies, etc.);

    – Você pode enviar fotografias de sua vida e família para que a criança conheça mais sobre você;

    – Você pode enviar desenhos e itens escolares;

    Quanto tempo demora as Correspondências?

    Em um prazo médio de 30 dias, a contar da data da chegada de sua mensagem/ correspondência, você receberá a carta-resposta de seu afilhado.  

    Para obter mais informações e detalhes sobre o processo de envio e recebimento de correspondências, você pode enviar uma mensagem por E-mail que responderemos o mais rápido possível. 

    Quero visitar ou ligar para meu afilhado, o que devo fazer?

    Os encontros e ligações entre padrinhos/madrinhas e afilhados são possíveis, mas é importante você saber que: 

    – Sua visita precisará ser aprovada pela família da criança. 

    – Sua visita deve ser agendada com um mês de antecedência; somente permitida visita na instituição onde a criança e adolescente frequenta, conforme dias e horários estabelecidos pela instituição.
    – É estritamente proibido o encontro entre padrinhos/madrinhas e afilhados sem a presença de um funcionário da Casa de Apoio. 

    – É vetada a visita à residência da criança, mesmo com o acompanhamento de um funcionário da organização. 

    – É vetado aos padrinhos/madrinhas levarem a criança apadrinhada para suas residências; 

    – Todos os custos referentes à visita são pagos pelo padrinho/madrinha. 

      Objetiva a proteção integral, a defesa dos direitos, o desenvolvimento físico, intelectual, afetivo, social, cultural e familiar do público-alvo, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito à vida de acordo com os instrumentos normativos dirigidos à pessoa idosa. Curso de informática, ginástica sênior, atividades de dança e artesanato, recreação, palestras, cineminha, rodas de conversa e atendimentos psicológicos serão oferecidos três vezes por semana para 50 idosos. 

      Promoção do envelhecimento ativo, digno e saudável:  

      1. Abordagem do envelhecimento sob uma perspectiva positiva, abrangente e participativa, com vistas a: promoção de saúde, prevenção de doenças e segurança alimentar; acesso à cultura em todos os seus aspectos e nos espaços culturais da cidade; acesso ao esporte e ao lazer e a atividades físicas; educação e desenvolvimento pessoal, conhecimento e acesso aos meios de tecnologia de informação, mídias, redes sociais; qualificação profissional, geração de renda e reinserção no mercado de trabalho, de acordo com as demandas e potencialidades; acesso a serviços, instâncias de participação na vida econômica, política, saúde, social, cultural e efetiva no controle social; 
      2. Oportunidades para transmissão de cultura e valores entre gerações, aproveitamento do potencial, conhecimento e ressignificação do papel da pessoa idosa na sociedade; 
      3. Promoção de ações que identifiquem, estimulem e favoreçam o desenvolvimento de novas habilidades da pessoa em processo de envelhecimento, no trabalho e na ocupação do tempo livre, visando à reestruturação do seu projeto de vida pessoal e profissional, bem como ao estímulo à complementação de renda; 
      4. Apoio para o processo de aposentadoria, incluindo a perspectiva da construção de um projeto de vida pessoal e profissional, bem como estratégias para complementação de renda; 
      5. Ações que incentivem o desenvolvimento de tecnologias e inovações que beneficiam a população em processo de envelhecimento e idosa.